sexta-feira, 9 de novembro de 2012

SISU - O PRÓXIMO PASSO

Terminado o Exame Nacional do ensino Médio - ENEM, agora é a vez da preocupação em conhecer como funciona a plataforma que oferecerá o acesso às vagas em grande parte das universidades brasileiras. No Piauí as universidades públicas selecionará os estudantes para as vagas oferecidas em seus cursos de gradução através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

O MEC publicou na última terça-feira (6) a atualização das regras do Sisu, incluindo o cumprimento da Lei de Cotas, sancionada pela presidenta Dilma Roussef em 29 de agosto.

As instituições de ensino deverão descrever as condiçeões para a concorrência das vagas, devendo constar, especialmente, as seguintes condições:
“I - os cursos e turnos participantes do Sisu, com os respectivos semestres de ingresso e número de vagas;
II - o número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor, quando se tratar de instituições federais de ensino vinculadas ao MEC, destacando, quando for o caso, o número de vagas reservadas exclusivamente para os indígenas;
III - o número de vagas e as eventuais bonificações à nota do estudante no Enem decorrentes de políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição;
IV - os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidos pela instituição de ensino para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; e
V - os documentos necessários para a realização da matrícula dos estudantes selecionados, inclusive aqueles necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigido a instituição deverá descrever as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu (...)”.

Os estudantes que optarem por concorrer às vagas de cotas serão classificados dentro de subgrupos:
“I - estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo percapita:
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.
II - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda (...)
a) que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas;
b) que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas.”

Quanto aos cursos oferecidos pelas instituições que compõem o sistema em que as aulas tenham início no segundo semestre, deverão:

“ I - as vagas serão preenchidas exclusivamente segundo a ordem de classificação dos estudantes, de acordo com as notas obtidas no Enem;
II- o estudante não poderá optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre; e
III - a instituição deverá garantir que o estudante selecionado para uma das vagas do segundo semestre realize a matrícula no mesmo período estabelecido no edital do processo seletivo do Sisu referente ao primeiro semestre.”

As vagas remanescentes após as chamadas regulares do processo seletivo serão preenchidas prioritariamente pelos estudantes que constarem na lista de espera do Sisu.

“ Para constar da lista de espera, o estudante deverá confirmar, no sistema, o interesse na vaga durante o período especificado no edital do processo seletivo do Sisu.”, afirma o documento.

Para os cursos que exijam Teste de Habilidade Específica ou pela modalidade à distância não serão oferecidas vagas pelo Sisu.

Nenhum comentário: