domingo, 9 de fevereiro de 2014

Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições gerais pela primeira vez



Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber as  assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras.

A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A  campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos,  estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos. As inelegibilidades da Lei  da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral  (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.

Validade

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua vigência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável  às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.

Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa  era constitucional e valia para as eleições municipais daquele  ano. Com base nesse  entendimento, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos  apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de  candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam  da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.   

Crédito da matéria: http://www.jurisway.org.br


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