segunda-feira, 7 de julho de 2014

PROCON considera abusiva taxa de provas em segunda chamada

O Procon editou uma portaria regulamentar que classifica como abusiva a imposição de pagamento de quantia para confecção de prova de segunda chamada, prova final ou equivalente, quando o discente não realizar a prova regular em razão de doença devidamente comprovada mediante atestado médico, ou em virtude de qualquer outro motivo justo.

Segundo a portaria não é razoável penalizar o aluno que, por problemas de saúde não consegue comparecer à prova previamente designada. Um dos motivos é que muitos estabelecimentos de ensino incluem estes gastos no próprio valor das mensalidades.

Para o Coordenador Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, a normatização conferida é mais um meio de proteger o aluno que por justo motivo não presta o exame, principalmente quando amparado em laudo médico idôneo. “Claramente a portaria não abrange o estudante que falta a prova por não ter se preparado, pretendendo submeter o calendário acadêmico ao seu próprio desinteresse pelo estudo"ressaltou o membro do Ministério Público.

A portaria, que se estende, também, às instituições de ensino fundamental, médio e superior.
Crédito da matéria: Portal AZ

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