sábado, 3 de janeiro de 2015

Aposentados por invalidez ficam dispensados de perícia após os 60 anos

Os aposentados por invalidez, bem como os pensionistas na mesma condição, estão isentos de passar por perícia médica após completarem 60 anos. A medida foi sancionada nesta terça-feira (30) na forma da Lei 13.063/2014.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
Pela proposta, o exame só poderá ser exigido dos beneficiários com mais de 60 anos para as seguintes finalidades: verificar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; e subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.

A isenção do exame pericial foi proposto no PLS 302/2007 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 2010, foi confirmado pela Câmara dos Deputados em novembro último.

Fonte: Agência Senado

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