segunda-feira, 21 de março de 2016

Não ande falando por aí sem ter conhecimento

Opa. O título da matéria é justamente o que acontece hoje em muitas rodas que frequentamos. Até gente "sabida" desliza na 'maionese'. 

Para quem vai fazer o ENEM, uma boa dica é saber sobre o assunto. Creio que dificilmente ele aparecerá, mas, por via das dúvidas - vai que se quer fazer alguma referência - é bom saber sobre o tema.

Boa "dica" do Guia do Estudante. 

Vamos lá?

1. O que é a delação premiada?
Trata-se de um recurso de investigação em que um acusado dá detalhes que possam revelar um esquema criminoso ou prender outros integrantes de uma quadrilha. A essência da delação premiada é a incriminação de terceiros a partir de depoimentos dados por alguém que teve participação e que pode ser um suspeito, um investigado, um indiciado ou réu. Na lei brasileira, a delação premiada é chamada “acordo de leniência”.
2. O que o acusado ganha com a delação?
Em troca das informações ele pode receber benefícios diversos no processo penal, como a redução de sua pena – que pode ser de um a dois terços –, o cumprimento de pena em regime abrandado (como o semiaberto e o domiciliar), o perdão judicial pleno ou outros, a critério da Justiça. Quando o acusado vai a julgamento, o juiz avalia se a sua delação de fato colaborou com as investigações. Se ele considera que sim, o réu ganha o benefício acertado, se julgar que o réu mentiu, ele perde o benefício.
3. Em que casos a delação premiada pode ser aplicada? 
O recurso só pode ser aplicado em casos específicos de crimes, como os hediondos, de tortura, de tráfico de drogas e de terrorismo, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e os praticados por organização criminosa. No caso das empresas jurídicas, a delação foi incluída na Lei Anticorrupção, sancionada por Dilma Rousseff, seguindo tendência de adoção desse mecanismo nos Estados Unidos e países europeus.
4. E quanto ao sigilo da delação?
A proposta de delação premiada parte do Ministério Público, da Polícia Federal ou dos advogados de defesa. Quando aceita, ela é conduzida em sigilo judicial. Esse sigilo pode ou não terminar ao final das investigações e do processo, a critério da Justiça. Advogados de empreiteiras e de políticos investigados reclamam do vazamento à imprensa de informações dos depoimentos, pois a lei garante ao réu o sigilo durante as investigações.

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